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O que pode ser protegido pelo Registro de Desenho Industrial?

O Desenho Industrial é definido no art. 95 da LPI, como “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.

Sua importância comercial visa proteger os direitos do titular do Desenho Industrial de possíveis fraudes e plágios, assim como, garantir a autoria e originalidade.

1) Mas, o que o registro de Desenho Industrial protege?

O Registro de Desenho Industrial (DI) protege o design do objeto, sua aparência, seus aspectos ornamentais desde que o mesmo possa ser reproduzido de forma industrial.

Esse objeto pode se apresentar na forma tridimensional ou bidimensional a exemplo móveis, calçados e/ou estampas, padrões gráficos.

Fonte: Manual de Desenhos Industriais do INPI (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_07_Orienta%C3%A7%C3%B5es_adicionais_quanto_aos_anexos)

O registro de DI não pode ser aplicado à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos do produto, para isso, é necessário buscar proteção por meio da Patente de Invenção (PI) ou do Modelo de Utilidade (MU).

2) Onde posso encontrar/identificar os Desenhos Industriais?

Os DI’s podem ser vistos nas embalagens dos produtos que são consumidos diariamente. Produtos de higiene pessoal, vestuários, perfumaria, alimentos, embalagens, garrafas, pisos, portas, etc. Eles são criados para gerar impacto nas vidas dos consumidores, por meio da melhoria da qualidade de vida, para trazer comodidade, ou mesmo para promover uma identificação cliente/produto. Já para as empresas, principalmente as que buscam inovação em seus produtos e processos, os quesitos a serem considerados são: os custos de produção, o tipo do material a ser utilizado, a facilidade de transporte, a forma de armazenamento, conserto e a possibilidade de reciclagem.

3) Quais os requisitos para que o DI seja protegido?

Para se obter o registro do DI junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é necessário atender a alguns requisitos:

1 – Novidade: o desenho industrial não deve ter sido tornado público antes da data de depósito no INPI. É uma condição indispensável para solicitação do registro.
2 – Originalidade: o desenho deve ser distinto de qualquer outro já existente para justificar o registro.
3 – Utilização ou aplicação industrial: deve ser replicável de forma industrial, ou seja, tem que ser adequado para produção em grande escala.

Esta proteção é válida por até 25 anos, sendo um prazo inicial de dez anos, com possíveis três prorrogações sucessivas de cinco anos.

4) Quais as obrigações do titular para manter o direito sobre o registro?

O titular deverá efetuar pagamentos de taxas a cada 5 anos, também chamados de quinquênios, junto ao INPI. Caso deixe de efetuar os pagamentos dentro dos prazos, o processo é arquivado e o desenho entrará em domínio público.

5) Exemplo de DI registrado junto ao INPI

Certificado de Registro de Desenho Industrial

A Universidade do Estado da Bahia possui um Certificado de Registro de Desenho Industrial em contitularidade com a Universidade do Recôncavo e a empresa INPATICS Consultoria Urbana LTDA. O registro de concessão teve sua data de publicação em 11 de janeiro de 2022, sob o nº BR 302021006125-2, com o título: PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM JOGO DE TABULEIRO.

Padrão ornamental aplicado a/em jogo de tabuleiro protegido pelo registro.

O objeto de proteção desse registro é o desenho ornalmental do jogo de tabuleiro criado pelos autores: Macello Santos de Medeiros, Alderlan das Mercês Oliveira e Adelmir de Souza Machado Filho, professores/pesquisadores das duas instituições.

Para mais informações sobre como obter registro de Desenho Industrial acesse o Manual de Desenho Industrial do INPI.

Gostou do assunto?? Continue nos seguindo para mais informações.

Minicurso – Definindo um modelo de negócios inovador

O projeto Trilhas da Inovação está de volta trazendo uma nova atividade formativa com foco no empreendedorismo inovador!! O Minicurso: Definindo um modelo de negócios inovador, que ocorrerá no dia 05/10, às 14:30, via Canal do YouTube da Agência UNEB de Inovação, com carga horária de 2h e emissão de certificado.

O minicurso terá como facilitador o prof. e mestre em Administração Marcelo Dultra, profissional com experiência na área de Consultoria Empresarial e Mentoria de Negócios.

Nessa atividade será abordada a utilização da metodologia Business Model Generation (BMG) como forma prática de buscar a criação de modelos de negócios inovadores. Tal metodologia tem sido cada vez mais utilizada pelas empresas que buscam inovar em seus modelos de negócios e na forma com que concebem a proposta de valor oferecida aos seus clientes. Ao final do minicurso os participantes estarão aptos a desenhar e elaborar modelos de negócios visando à inovação em seus projetos ou na implantação de novos modelos de negócios em suas empresas.

As inscrições estão abertas à toda comunidade e poderão ser realizadas acessando o Sistema Gerenciador de Eventos (SGE).

O que é Creative Commons? Como você pode usá-la!

O Creative Commons é uma forma de licenciamento de direito de autor e de direitos conexos ou também chamado de atribuição que possibilita aos profissionais de diversas áreas como designers, escritores, professores, desenvolvedores web utilizarem fotos, sons, livros, vídeos sem a necessidade de pagar royalties, desde que façam a correta atribuição aos seus criadores.

As licenças do Criative Commons são aplicáveis em qualquer lugar do mundo e possuem o mesmo prazo de duração que o direito de autor e os direitos conexos, porque possuem como base a Lei de Direitos Autorais. Tais licenças possuem diferentes características com importantes funções para os criadores, também chamados de licenciantes. Elas estão tipificadas da seguinte forma:

  • Atribuição (CC BY): mais permissiva de todas. Possibilita distribuir, fazer alterações até mesmo reinventar uma obra para comercialização, contanto que a fonte original seja citada.

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  • Atribuição não comercial (CC BY-NC): não permite a comercialização. Pode distribuir, alterar e modificar, desde que a fonte original seja mencionada. Obras derivadas não precisam seguir o mesmo tipo de licença da obra original.

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  • Atribuição sem derivações (CC BY-ND): permite distribuir comercialmente ou não desde que inalterada e com citação de autoria.

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  • Atribuição compartilha igual (CC BY-SA): a regrinha básica para esse tipo de licenciamento é – citar a fonte e todos os trabalhos derivados devem seguir licença do trabalho original. O restante é permitido.

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  • Atribuição não comercial-compartilha igual (CC BY-NC-SA): não pode comercializar, deve citar a fonte original e licenciar da mesma forma. O restante é permitido.

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  • Atribuição não comercial-sem derivações (CC BY-NC-ND): mais restritiva de todas. Só permite o download ou o uso da obra compartilhada, devendo sempre citar a obra original.

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Fontes:

https://rockcontent.com/br/talent-blog/o-que-e-creative-commons/
https://br.creativecommons.net/licencas/

Webinar: Financiamento para inovação com o Banco do Nordeste

O projeto Trilhas da Inovação traz em sua terceira atividade de 2022 o Webinar: Financiamento para inovação com o Banco do Nordeste.

A atividade será realizada no dia 26 de julho de 2022 a partir das 15h com transmissão pelo canal da AUI no Youtube.

A palestra terá a participação do gerente executivo do Hub de Inovação do Banco do Nordeste, Gabriel Melo Salgado, profissional atuante nas áreas de Marketing, Assessoria de Comunicação, Gestão da Cultura e de Políticas para o Desenvolvimento.

Nesse evento será apresentado, aos empresários tradicionais, empreendedores das startups e demais interessados como captar financiamento do BNB para Inovação e assim viabilizar seus projetos, aumentando as chances de sucesso de suas iniciativas, tanto para investimento anjo, Venture Capital ou financiamento reembolsável. Uma gama de oportunidade para cada fase da jornada do empreendedor.

Essa atividade é aberta à toda comunidade.

Os interessados poderão se inscrever acessando o Sistema Gerenciador de Eventos (SGE) (www.sge.uneb.br).

Prorrogado edital 033/2022 – PROINOVAÇÃO

A Universidade do Estado da Bahia a prorrogou o Edital 033/2022 do Programa de Pesquisa Aplicada, Tecnologias Sociais e Inovação (PROINOVAÇÃO) e convida os docentes do quadro permanente ou docentes visitantes a apresentarem propostas para financiamento de projetos.

Serão investidos um total de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em recursos de investimento e custeio, previstos no orçamento da Universidade vinculados à Agência UNEB de Inovação (AUI), com a finalidade de desenvolver ações indutoras nos Departamentos para a promoção de projetos que gerem produtos, serviços e processos, no contexto da pesquisa e inovação de cunho e intervenção social.

Os interessados poderão submeter as suas propostas, até o dia 18/07, por meio do preenchimento do Formulário disponível no site do Seleção UNEB e enviá-lo junto com a documentação para o endereço eletrônico: agencia.inovacao@uneb.br.

Para mais informações acesse o edital.

Agência UNEB de Inovação participa do Encontro das Empresas Juniores da UNEB

Aconteceu no dia 11/05/2022 o “Encontro das Empresas Juniores da UNEB”. O evento teve como finalidade promover o encontro, reflexões sobre a temática e o compartilhamento de experiências entre os membros das empresas, representantes dos departamentos e discentes.

A plenária teve a participação de Rosana Rodrigues, Rosane Vieira (PROEX) Eduardo Jorge (Gerente de Pesquisa da PPG), José Gileá (Coordenador da Agência UNEB de Inovação), Dahyse de Oliveira (Coordenadora do observatório das empresas juniores da UNEB ) Gersânia Alexandrina Conceição (PROGRAD), Jean da Silva (pró-reitor PRAES), Luís Augusto Cunha (Gerente de Projetos da TM Júnior do curso de engenharia mecânica da UFBA).

Após as devidas apresentações, iniciou-se uma explanação sobre os conceitos de empresas juniores, observatório de empresas juniores e empreendedorismo. Em seguida, Luís Augusto Cunha, representante de empresa júnior da UFBA, explicou a estrutura e realidade vivenciada no âmbito da universidade. 

Dois estudantes de empresas juniores da UNEB, Larissa Alves e Deraldo Mercês, discutiram sobre as vivências cotidianas e os desafios de gestão.

Por fim, foi apresentada a proposta de minuta da Resolução 1.425/2020 que tratou dos seguintes pontos (entre outros):

*Regulamentação, reconhecimento e o funcionamento das Empresas Juniores no âmbito da UNEB;

*Empresa Júnior: “Entidade organizada sob a forma de associação civil gerida por discentes matriculados em cursos de graduação da UNEB com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, preparando-os para o mundo do trabalho.”;

*Comissão administrativa: membros da PROEX, AUI, PPG, PRAES, PROGRAD, PROPLAN, UNEAD, SECONF, um representante dos diretores de departamento e um representante dos coordenadores de NUPE;

*Como fazer parte da EJ.

Os pontos foram discutidos e sugestões foram feitas para futura implantação da resolução.

Agência UNEB de Inovação promove a segunda parte da palestra: Valoração de ativos no contexto das startups

O projeto Trilhas da Inovação traz a segunda parte da palestra: “Valoração de ativos no contexto das startups”.

A atividade será realizada no dia 06 de junho de 2022 a partir das 15h com transmissão pelo canal da AUI no Youtube.

A segunda parte da palestra terá a participação do professor doutor em Engenharia Industrial (UFBA), mestre em Administração (UFBA), especialista em Finanças Empresariais (UFBA) e bacharel em Ciências Contábeis (Fundação Visconde de Cairu), André Luis Rocha de Souza, que abordará conceitos relacionados à valoração de ativos.

Temas como Metodologias de Valoração e Negociação para Valoração serão abordados no contexto de startups nesta segunda parte do evento.

Essa atividade é aberta à toda comunidade.

Os interessados poderão se inscrever acessando o Sistema Gerenciador de Eventos (SGE).

É importante lembrar que a primeira parte da palestra está disponível no Youtube para quem quiser rever.

Agência UNEB de Inovação promove palestra: Valoração de ativos no contexto das startups

O projeto Trilhas da Inovação traz em sua terceira atividade de 2022 a palestra: “Valoração de ativos no contexto das startups”.

A atividade será realizada no dia 20 de maio de 2022 a partir das 15h com transmissão pelo canal da AUI no Youtube.

O evento terá a participação do professor doutor em Engenharia Industrial (UFBA), mestre em Administração (UFBA), especialista em Finanças Empresariais (UFBA) e bacharel em Ciências Contábeis (Fundação Visconde de Cairu), André Luis Rocha de Souza, que abordará conceitos relacionados à valoração de ativos.

Temas como Conceituação de Propriedade Intelectual (PI), Ativos de PI, Metodologias de Valoração e Negociação para Valoração serão abordados no contexto de startups.

Essa atividade é aberta à toda comunidade e terá emissão de certificado ao final.

Os interessados poderão se inscrever acessando o Sistema Gerenciador de Eventos (SGE).

UNEB divulga edital 033/2022 PROINOVAÇÃO para ações de Pesquisa Aplicada, Tecnologias Sociais e Inovação!

A Universidade do Estado da Bahia torna público o Edital 033/2022 do Programa de Pesquisa Aplicada, Tecnologias Sociais e Inovação (PROINOVAÇÃO) e convida os interessados a apresentarem propostas para financiamento de projetos.

Os recursos do edital estão previstos no orçamento da Universidade vinculados à Agência UNEB de Inovação (AUI) e têm por finalidade desenvolver ações indutoras nos Departamentos para a promoção de projetos que gerem produtos, serviços e processos, no contexto da pesquisa e inovação de cunho e intervenção social.

Para submeter projeto ao edital, o(a) Pesquisador (a) deverá ser docente do quadro permanente da Universidade ou ser docente visitante, além de atender aos demais critérios estabelecidos neste Edital.

Serão investidos um total de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em recursos de investimento e custeio.

Os interessados poderão submeter as suas propostas, no período de 16/05 a 03/06 por meio do Formulário disponível no site do Seleção UNEB e enviá-lo junto com a documentação para o endereço eletrônico: agencia.inovacao@uneb.br.

Para mais informações acesse o edital.

Divulgado Edital SECTI/FAPESB INCITE nº 005/2022 de Apoio à criação e à consolidação de ICT’s do Estado da Bahia!

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, torna público o Edital nº 005/2022 e convida pesquisadores doutores, dos quadros permanentes de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT (pública ou privada sem fins lucrativos), localizadas no Estado da Bahia, a apresentarem projetos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação para a criação e consolidação de Institutos de Ciência, Inovação e Tecnologia do Estado da Bahia – INCITE.

O edital se destina a apoiar atividades de pesquisa de alto impacto científico, tecnológico e/ou social em áreas estratégicas ou na fronteira do conhecimento que visem à busca de solução de problemas estaduais e o desenvolvimento regional.

As propostas podem ser submetidas por pesquisadores doutores que tenham vínculo permanente com instituições científicas e/ou tecnológicas (ICT’s), públicas ou privadas sem fins lucrativos, localizadas no Estado da Bahia.

Serão alocados R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em recursos financeiros não reembolsáveis, provenientes da FAPESB, definidos na Programação Orçamentária/Financeira da instituição para os exercícios de 2022 e subsequentes. Até 1% (um por cento) do valor alocado poderá ser destinado às avaliações das propostas e dos relatórios técnicos.

As inscrições começam em 29/04. Para mais informações acesse o edital.